Para perseguir quem xingou ministro vale até abolir o Código Penal
Alexandre de Moraes depôs à Polícia Federal, que foi colher o depoimento dele sobre o caso do xingamento em Roma. Mas o artigo 7.º do Código Penal deixa tudo isso ilegal. Nada disso vale, porque o artigo 7.º diz que “ficam sujeitos às leis brasileiras, embora cometidos no estrangeiro”, e aí vem uma série de crimes. Mas o parágrafo 2.º, “c”, diz que, para ser punível no Brasil, é preciso “estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição”. Mas não existe extradição para crime de desacato – se fosse cometido aqui, xingar uma autoridade seria no máximo desacato. E as “vias de fato”, que são agressão sem lesão, que teriam acontecido com o filho do ministro? Vias de fato é contravenção penal. Então, não sei como estão conseguindo ter até o Supremo envolvido nisso. A presidente do STF autorizou busca e apreensão na casa do casal Mantovani, a despeito do que está escrito no artigo 7.º do Código Penal, que, acho, ainda está vigente. Pelo menos na nossa cabeça.
Conteúdo editado por: Marcio Antonio Campos